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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Maio de 2019 - 14:54

    A Dimensão Jusfilosófica Polissêmica da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente trabalho tem como objetivo abordar a dimensão jusfilosófica polissêmica da Dignidade da Pessoa Humana.

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:11

    A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2019 - 11:04

    O Direito a Saúde para Grupos Vulneráveis: a Política de Saúde para Homossexuais, Lésbicas e Travestis

    O objetivo do presente é analisar a Política de saúde para homossexuais, lésbicas e travestis como instrumento de promoção, prevenção e tratamento a saúde e proteção dos direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2019 - 11:12

    O Direito a Saúde para Grupos Vulneráveis: a Política de Saúde para Crianças e Adolescentes

    O presente trabalho tem por objetivo apresentar e analisar “O direito a saúde para grupos vulneráveis: a política de saúde para crianças e adolescentes”.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:14

    A Prestação de Alimentos no Direito Internacional: um exame à luz da Convenção de Haia sobre alimentos no exterior

    O escopo do presente é analisar a prestação de alimentos no direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44

    O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

    O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2018 - 12:21

    Liberdade de Expressão em tempo de crise: discurso de ódio e intolerância nas plataformas políticas contemporâneas

    O objetivo do presente é analisar a liberdade de expressão como direito fundamental, na ordem jurídica nacional, responsável por conferir materialização ao princípio da democracia participativa e o princípio republicano. A liberdade de expressão consiste em um processo histórico de construção da figura do cidadão em detrimento da figura submissa do súdito, característica do período de Estado Absolutista. Neste sentido, a liberdade de expressão substancializa um instrumento dotado de máxima relevância no processo de participação das arenas políticas e no processo de exercício da cidadania. Trata-se, pois, de aspecto intrínseco ao superprincípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, apesar de tais contornos, contemporaneamente, sobretudo nas redes sociais, a liberdade de expressão tem se desvirtuado em discursos de ódio e de intolerância, o qual incita a polarização e o uso da discriminação contra grupos e segmentos sociais tradicionalmente minoritários. O artigo apresenta como metodologia empregada o dedutivo e o historiográfico. Para tanto, como técnicas de pesquisa, o artigo utilizou a revisão sistemática de literatura e a pesquisa bibliográfica em fontes com adstrição ao tema.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:21

    O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual à luz da legislação internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2019 - 12:51

    O mínimo existencial social e sua vinculação com o direito à saúde

    O escopo do presente é analisar o mínimo existencial social, enquanto conceito jus filosófico, vinculado ao direito à saúde.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Junho de 2018 - 11:43

    Interconexões entre Moralidade Administrativa, Impessoalidade e Ética nos Serviços Públicos

    O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. Neste aspecto, o novel cenário inaugurado pela Constituição Federal de 1988, em decorrência dos feixes advindos da moralidade administrativa e da impessoalidade, consagra e assenta a ética pública como primado indissociável da prestação dos serviços públicos, da conformação dos servidores públicos e das práticas da Administração Pública. Nesta linha, manifestação cristalina de tal postulados é o Código de Ética do Servidor Público Civil Federal, promulgado por meio do Decreto nº 1.171/1994, e que prevê a instalação de Comissões de Ética de cunho apurador e sancionador, via advertência, do comportamento subjetivado e viciado dos servidores públicos no exercício de suas funções. Apesar da previsão e o decurso do lapso temporal, verificam-se, ainda, uma série de obstáculos, porquanto as Comissões encontram previsão apenas no plano de proposição, inexistindo concretamente. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:53

    Uma análise da visão clássica do Conceito de Direito Internacional Público sob uma perspectiva de sua evolução histórica

    O Direito Internacional Público é o complexo de princípios e normas, podendo ser tanto positivados quanto costumeiros, que visam caracterizar direitos e deveres justapostos nos domínios internacionais, ante as organizações e sociedades internacionais. Destarte, pode-se afirmar desse modo que o dito instituto jurídico constitui-se no conjunto normativo que estabelece e organiza os relacionamentos exteriores entre os atores internacionais. É o sistema jurídico que dá seguimento e direção às relações exteriores entre mencionados atores internacionais. É o Ramo da ciência jurídica que busca nortear, controlar e orientar as relações internacionais com o objetivo fundamental de facilitar o relacionamento entre os integrantes da sociedade internacional. O Direito Internacional se coaduna no complexo de leis que organizam e regem os relacionamentos dos homens pertencentes aos variados grupos nacionais. Frisa-se que, da mesma forma que para alguns doutrinadores e estudiosos do Direito Internacional, este instituto jurídico define-se pela finalidade de garantia dos direitos do homem, para outros, o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, de modo que mencionados Estados possam de certa forma transmitir aos organismos internacionais determinados direitos e obrigações, sujeitando-se, em ultimo caso, da apreciação dos direitos fundamentais da humanidade. Deste modo estes outros doutrinadores que entende que o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, conceitua-o como sendo o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados. Observa-se, porém que, embora o Direito Internacional seja o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados, não se deve de maneira alguma diminuir o Direito Internacional tão-somente aos relacionamentos interestatais, sendo assim, pode-se conceitua-lo como sendo o sistema de normas jurídicas que regulamentam a sociedade internacional, prescrevem e asseguram direitos e obrigações dos sujeitos nela contido, particularmente nos relacionamentos recíprocos dos Estados e, secundariamente, dos demais indivíduos internacionais, como determinadas organizações, além das pessoas. O artigo objetiva uma análise da visão clássica do conceito do Direito Internacional, discorrendo de forma simplória a respeito de sua evolução histórica e de outros assuntos pertinente ao tema. O resultado almejado é dar ao leitor um esclarecimento do tema tratado pelo Direito Internacional Público.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19

    O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

    O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Outubro de 2017 - 15:37

    Reflexões sobre a incidência da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados no Processo Administrativo

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. A partir disso, o presente se debruça em analisar a incidência da teoria da árvore dos frutos envenenados no processo administrativo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2017 - 15:34

    Anvisa e Ministério da Saúde em Função da Promoção e Fiscalização do Direito a Saúde

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX. A partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, muito embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, veio a positivar esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. Será abordada de maneira inteligível e de fácil compreensão a função do Ministério da Saúde a luz da Lei nº 1.920/53, a qual foi recebida pela Constituição de 1988. Assim, ficou a cargo do Ministério da Saúde gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) e organizar a política nacional farmacêutica. Dessa forma, o Ministério da Saúde tem atribuição para a segurança e recuperação da saúde, buscando controlar e reduzir as moléstias endêmicas e parasitárias.  Por fim, destaca-se sobre a Lei nº 9.782/99, a qual instituiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de interceder nos julgamentos econômicos privados, pela forma de ações administrativas, específicas, ordinatórias e resolutivas, objetivando solucionar os interesses da coletividade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2017 - 16:22

    Acesso à Justiça e judicialização da saúde: primeiras reflexões

    A judicialização da saúde tem sido palco de uma grande problemática enfrentada pelo Poder Judiciário, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no âmbito judicial, no qual as partes estão buscando tratamento médico adequado. Com isso, estas ações congestiona o Poder Judiciário, porque o Poder Judiciário não consegue dirimir a grande quantidade de processo em suas respectivas Varas, assim, acarreta no prejuízo da sua celeridade processual. Outro ponto, que se discuti é a consequência que estes números de ações resultam nos desencontros relacionados à previsão orçamentaria que reflete no prejuízo aos planejamentos pré-estabelecido pelo Poder Público, conhecido como “reserva legal” ou “reserva do possível”. Por fim, o presente trabalho desdobrara a respeito do acesso à justiça, a valorização da saúde como direito social e a judicialização da saúde, apontando os principais pontos de discursão e tentado sanar alguns algumas duvidas a respeito de tal matéria.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10

    A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

    A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26

    Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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